A mais-valia de terreno rústico paga IRS, mesmo usada para abater crédito habitação, pois a isenção só aplica-se a terrenos para construção. Mais-valia de terreno rústico gera frequentemente dúvidas sobre a tributação das mais-valias resultantes desta alienação. Em Portugal, este tema merece especial atenção, sobretudo na relação com o pagamento do IRS. [Clique na imagem para ler a notícia completa]