Coeficiente representa um aumento em relação ao do ano anterior (2,14%), mas fica muito aquém daquela que era a subida possível (6,94%), o que levou o Governo a aplicar um travão à subida das rendas.
“Torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0224”, lê-se no aviso publicado esta sexta-feira em Diário da República. Ou seja, na falta de estipulação, ou por acordo expresso das partes nesse sentido, as rendas em 2026 poderão ser atualizadas, de acordo com o coeficiente legal de atualização num aumento de 2,24%.
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