Seguro de condomínio: Conheça as coberturas e vantagens deste seguro
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Todos os condóminos, individualmente, devem contratar um seguro. Contudo, é o administrador de condomínio que tem de validar se todos respeitam esta condição. Fique a par de tudo.

Há um seguro que é obrigatório todos os moradores de um condomínio apresentarem e é o próprio artigo 1429.º do Código Civil que o aponta e refere-se ao seguro contra o risco de incêndio, “quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns”. 

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