Rendas antigas continuam congeladas por mais um ano
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O período de transição das rendas anteriores a 1990 já passou de 5 para os atuais 10 anos, fixando-se agora num total de 11 anos.

Vai para a frente o terceiro adiamento da entrada em vigor plena da nova lei do arrendamento. O período de transição das rendas anteriores a 1990 deveria terminar em novembro de 2022, mas será prolongado por mais um ano, define a proposta de Orçamento do Estado para 2022, entregue no Parlamento.

Os contratos mais antigos tiveram inicialmente um prazo de 5 anos para passar para o novo regime de arrendamento urbano, que foi entretanto prolongado para 10 anos, e agora para 11. A atualização das rendas podia ser feita por negociação com o senhorio com base em 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel sendo que, caso não exista acordo, o contrato se considera celebrado com prazo certo por um período de cinco anos, recorda o Observador.

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