Escrituras por videoconferência
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Com este novo regime, Portugal fica em linha com outros países, designadamente europeus, que implementaram a possibilidade de realização de atos autênticos à distância em 2020.

Foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros, o diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à realização, por videoconferência, de determinados atos autênticos, autenticações de documentos particulares e reconhecimentos de assinaturas. Estes atos que requerem a presença física dos intervenientes perante conservadores, notários, agentes consulares, advogados ou solicitadores, vão deste modo poder ser realizados à distância.

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