Atos à distância: olhos que não veem…
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Não estaremos a complicar o que já era um processo simplificado, trazendo a incerteza para onde antes ela não tinha assento, e logo para um campo que mexe com o estado das pessoas?

O Governo acaba de tornar definitiva uma orientação aplicada pela primeira vez em 2020, por força das restrições devidas ao combate à pandemia por Covid-19: a possibilidade de diversos atos jurídicos poderem ser praticados à distância, isto é, sem exigência presencial dos agentes envolvidos.

Atos como escrituras de imóveis (contratos de compra e venda, permuta, de usufruto, de uso e habitação, hipotecas), doações, autenticação de documentos, reconhecimento de assinaturas, habilitações de herdeiros, repúdio de herança, constituição de propriedade horizontal e divisão de coisa comum, entre outros, fazem parte do diploma aprovado no dia 22 de julho, em Conselho de Ministros.

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