Proposta visa garantir o IMT Jovem se a escritura ocorrer até 30 dias após emissão das guias, evitando perda do benefício por atrasos.
O regime de IMT Jovem até aos 30 dias seguintes surge como uma solução para impedir que pequenos atrasos inviabilizem o direito ao benefício fiscal. Atualmente, o benefício do IMT aplicado a jovens até 35 anos exige que a escritura de compra e venda da primeira habitação própria e permanente seja celebrada antes do comprador completar 36 anos. No entanto, muitas situações do dia a dia podem atrasar a assinatura da escritura, fazendo com que um único dia seja suficiente para perder esta importante isenção ou redução do imposto.
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