Tanto a isenção permanente como a temporária aplicam-se apenas a imóveis destinados à habitação própria e permanente.
Chegou a hora de pagar – ou começar a pagar – o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo que as notas de liquidação do imposto já começaram a chegar às mãos (ou às caixas de correio) dos proprietários de casas. Mas nem todos os contribuintes têm de pagar, visto que estão isentos.
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