Isenção aplica-se desde que a nova residência do beneficiário esteja a mais de 100 km do imóvel e continue como habitação própria.
Os jovens até aos 35 anos que tenham de mudar de residência fiscal por motivos profissionais não perdem automaticamente o benefício fiscal do IMT Jovem, desde que a nova morada esteja a mais de 100 quilómetros do imóvel e este continue a ser considerado habitação própria e permanente.
[Clique na imagem para ler a notícia completa]