IMT Jovem: benefícios mantêm-se se mudar de casa for por trabalho
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Isenção aplica-se desde que a nova residência do beneficiário esteja a mais de 100 km do imóvel e continue como habitação própria.

Os jovens até aos 35 anos que tenham de mudar de residência fiscal por motivos profissionais não perdem automaticamente o benefício fiscal do IMT Jovem, desde que a nova morada esteja a mais de 100 quilómetros do imóvel e este continue a ser considerado habitação própria e permanente. 

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