IVA a 6% na habitação está limitado pelo quadro jurídico europeu
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A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, admitiu esta terça-feira em Lisboa que a descida do IVA para 6% na construção de habitação para venda ou arrendamento “encontra-se naturalmente condicionada pelo enquadramento jurídico comunitário”.

A governante explicou que o enquadramento jurídico europeu “permite apenas consagrar uma taxa reduzida de IVA na construção no âmbito de políticas sociais de habitação”, como a habitação pública ou destinada a arrendamento acessível.

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