A mais-valia de casa doada pode ser tributada em IRS se a propriedade não for registada no nome do morador há pelo menos 12 meses antes da venda.
A mais-valia de casa doada é um tema relevante para muitos portugueses que receberam um imóvel por doação e ponderam a sua venda. Em Portugal, mesmo que um imóvel tenha sido doado e usado como habitação própria e permanente, o contribuinte pode ter de pagar imposto sobre os ganhos obtidos na venda, as chamadas mais-valias, se a titularidade formal do imóvel não tiver sido registada em seu nome há pelo menos 12 meses antes da alienação.
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