Mais-valias imobiliárias: casa comprada fora de Portugal paga imposto
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Isenção de IRS sobre as mais-valias que resultem da venda de uma 2ª habitação só vigora se o valor for investido numa casa em Portugal.

O valor ganho com a venda de uma segunda habitação só está isento de imposto (pagamento de IRS sobre a mais-valia) se o montante em causa for investido na compra de uma casa de habitação própria e permanente do agregado familiar que esteja localizada em território nacional. Caso contrário, ou seja, se o imóvel em causa se encontrar fora de Portugal, há que pagar o referido imposto.

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