A nova lei dos solos já foi publicada e aplica-se retroativamente a 31 de dezembro de 2024, introduzindo mudanças relevantes no regime de reclassificação.
A nova lei dos solos, publicada a 9 de abril de 2025, introduz alterações significativas ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2024, a Lei n.º 53-A/2025 altera o Decreto-Lei n.º 117/2024, integrando decisões da apreciação parlamentar e estabelecendo novas condições para a reclassificação do solo rústico em urbano.
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