Imposto pode ser exigido antes da concretização definitiva do negócio. Explicamos o que está em causa.

Quem compra um imóvel em planta (ou ainda em construção) e depois vende o seu lugar no negócio (cedência de posição) a outra pessoa pode ter de pagar imposto, mesmo antes de qualquer escritura. Em Portugal, o IMT não espera pela transmissão formal da propriedade: basta incluir no contrato-promessa uma cláusula que permita ceder a posição, ou efetivamente cedê-la a terceiro, para que o Fisco considere que já houve uma transmissão económica do imóvel, por exemplo.
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