IVA a 6% na construção abrange obras desde setembro de 2025
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Regime aplica-se a projetos destinados à venda de casas até 660.982 euros ou rendas máximas de 2.300 euros/mês, até final de 2029.

As novas regras de desagravamento fiscal na habitação, centradas na aplicação de IVA reduzido na construção e reabilitação para venda ou arrendamento a preços “moderados”, já foram publicadas em Diário da República. O diploma, dirigido sobretudo a proprietários, promotores e investidores que pratiquem preços até 660.982 euros ou rendas até 2.300 euros mensais, clarifica o calendário e o âmbito das medidas.

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