Executivo já entregou na Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa para criar um processo especial de venda de imóveis integrados em heranças indivisas.

Um único herdeiro poderá forçar um processo de venda de um imóvel herdado se, ao final de dois anos após a atribuição da herança, não houver acordo entre os herdeiros. Esta é a principal novidade que poderá vir a ser introduzida na lei se a proposta do Governo para a criação de um novo processo especial de venda de imóveis relativos a heranças indivisas for aprovada pelo Parlamento.
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