AT decidiu que o prazo mínimo de 12 meses na habitação própria e permanente é obrigatório para a isenção, mesmo com aumento do agregado familiar.

A Autoridade Tributária (AT) está a aplicar uma leitura restritiva às exceções que permitem vender casa antes de um ano sem pagar IRS sobre as mais‑valias, mesmo em casos de aumento do agregado familiar. Numa informação vinculativa recente, o Fisco concluiu que o nascimento de um filho só pode servir de justificação se ocorrer depois de o contribuinte já ser proprietário e residente no imóvel, afastando a possibilidade de invocar esse facto quando a criança nasce antes da compra.
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