Governo prescinde de aprovar alguns arrendamentos de imóveis públicos
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Quando a renda é inferior a 7.500 euros por ano e o prazo é inferior a seis anos, deixa de ser necessária uma aprovação por parte do primeiro-ministro. Obrigação era "desproporcional".

Arrendar imóveis do Estado vai deixar de precisar de aprovação do Governo, desde que a renda anual seja inferior a 7.500 euros e o prazo não exceda seis anos, segundo é fixado por um decreto-lei publicado esta sexta-feira no Diário da República.

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