Rendimentos prediais de casa herdada devem ser registados no anexo F da declaração Modelo 3 na proporção da quota-parte de cada um dos herdeiros, de acordo com o Fisco.

Os herdeiros de uma casa arrendada têm de declarar no IRS, no anexo F, as importâncias recebidas a título de rendas na proporção da sua quota-parte, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária divulgada esta quinta-feira no portal das Finanças.
[Clique na imagem para ler a notícia completa]