Tribunal arbitral entende que as cauções devolvidas no final do contrato de arrendamento não constituem rendimento sujeito a IRS.

As cauções entregues pelos inquilinos no início de um contrato de arrendamento e devolvidas no final voltaram a gerar debate sobre o seu enquadramento fiscal. Enquanto a Autoridade Tributária continua a defender que estes valores devem ser declarados em IRS, um tribunal arbitral decidiu que a caução não representa um rendimento tributável para o senhorio.
[Clique na imagem para ler a notícia completa]