O cadastro predial sofre alterações que eliminam barreiras na compra e venda de imóveis, tornando os negócios mais ágeis e seguros em Portugal.
Recentemente, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 16/2025, que traz uma mudança importante ao regime do cadastro predial em Portugal. A principal alteração é a eliminação da obrigatoriedade da operação de execução simples prévia para imóveis em cadastro diferido, ou seja, aqueles que ainda não têm o cadastro completo. Esta alteração vem facilitar a compra, venda e outros atos jurídicos relacionados com imóveis, eliminando um entrave que travava muitas transações.
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