Executivo esclarece que informações vinculativas da AT resultaram de "situações fácticas concretas com contornos particulares".

O Ministério das Finanças validou as interpretações da Autoridade Tributária (AT) que têm travado a isenção de IRS sobre mais-valias imobiliárias em dois casos concretos: a compra de um imóvel em ruínas para reconstrução, e o uso parcial da habitação própria para exercício de atividade profissional.
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