A mudança de morada após o divórcio pode impedir a isenção de mais-valias, mesmo que continue a pagar o empréstimo da casa.
O divórcio representa uma mudança profunda na vida pessoal e financeira dos ex-cônjuges, e uma das questões mais delicadas após a separação está relacionada com a casa partilhada durante o casamento. Em particular, a forma como a morada fiscal é gerida após o divórcio pode ter um impacto direto na tributação das mais-valias no momento da venda do imóvel.
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