Lei portuguesa trata de forma diferente ganhos imobiliários de particulares e empresas. O que pode mudar?

A venda de um imóvel com lucro é, para o Fisco, considerada uma mais-valia – e, como tal, sujeita a tributação. E a esse ganho podem ser deduzidas várias despesas, como impostos e custos com obras. Mas os juros pagos nos créditos habitação não são dedutíveis neste cálculo das mais-valias na venda da casa. Explicamos porquê com fundamento jurídico.
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