Também não será possível transacionar estes terrenos rústicos ou mistos, uma vez que para a realização da escritura pública será exigida também a chamada representação gráfica georreferenciada (RGG).

Os terrenos rústicos ou mistos que não estejam devidamente delimitados e georreferenciados no âmbito do cadastro simplificado não poderão candidatar-se ou receber apoios ou subsídios, sejam fundos comunitários ou nacionais.
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