A Autoridade Tributária (AT) vai devolver o IMI cobrado indevidamente em 2025 a alguns senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990, depois de reconhecer erros na aplicação da isenção prevista na lei.

Os proprietários que já pagaram o imposto serão reembolsados ou compensados nas prestações seguintes, confirmou o Fisco à Lusa.
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